No Brasil, nada menos que 95% das empresas perdem dinheiro por pagarem mais impostos do que deveriam. Pode parecer inacreditável, mas é a verdade segundo um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Felizmente, há mecanismos que permitem aos empresários terem de volta o valor desperdiçado. Seja por meio de restituição, ressarcimento ou compensação. Trata-se da Recuperação de Créditos Tributários. Continue a leitura e saiba como reaver o dinheiro pago a maior.
Recuperação de Créditos Tributários: o que é isso?
Resumidamente, a Recuperação de Créditos Tributários é uma oportunidade que as empresas têm de obterem de volta dinheiro pago indevidamente em forma de tributos ao Governo. É garantida por lei e abrange os últimos 60 meses, equivalentes a cinco anos.
Assim, um profissional – como os da Andrade Gestão Contábil Consultiva – realiza uma varredura detalhada nos impostos pagos durante o período e, se verificada irregularidade, a quantia retorna ao empresário por meio de restituição, ressarcimento ou compensação. Ou seja, um importantíssimo reforço no caixa da empresa.
Entre os impostos pagos e que dão direito à Recuperação de Créditos Tributários estão: PIS, FGTS, COFINS, ICMS, IPI e CSLL. Todas as empresas têm direito a reaver o dinheiro pago a maior, independentemente se são pequenas, médias ou grandes.
Quando identificado o erro, o dinheiro pode ser recuperado por três meios. Na restituição, e empresa informa o que foi pago a mais e solicita a devolução, em um processo parecido com o Imposto de Renda. No ressarcimento, a quantia obtida de volta se limita ao IPI e ao PIS/COFINS. Por fim, na compensação é permitido que a empresa use o crédito para abater dívidas presentes ou futuras.
Tipos de Recuperação de Créditos Tributários
O caminho para obter a Recuperação de Créditos Tributários tem início com a análise detalhada do que foi pago pela empresa nos últimos 60 meses. Para isso, os tributos são minuciosamente verificados, as declarações tributárias avaliadas, o que pode ser recuperado é checado, os valores são corrigidos pela taxa básica de juros do período e o retorno da quantia é solicitado.
Há dois tipos de requerimento envolvendo a Recuperação de Créditos Tributários. Um deles é por via administrativa, em que as duas partes negociam para resolver a questão. Tem a vantagem de ser o meio mais rápido, no qual o empresário faz a apresentação de sua demanda junto à Receita Federal, que avalia se concorda ou não. O outro é a via judicial, no qual um processo é aberto na Justiça. Além de ser demorado, há custos e o resultado é incerto, pois depende da sentença do juiz, que pode ter uma visão negativa em relação à empresa.
Se você é empresário, saiba que pode ter dinheiro a recuperar para sua empresa. É um direito garantido por lei e é sempre bom ter um reforço de caixa, não é mesmo? Portanto, entre em contato com a Andrade Gestão Contábil Consultiva e tenha de volta o que é seu por direito com a Recuperação de Créditos Tributários.