Se você é uma pessoa que possui o espírito do empreendedorismo, certamente tem o desejo de trabalhar por conta própria. Neste caso, você pode ser um Profissional Autônomo ou um Microempreendedor Individual, o famoso MEI. Sim, ambos trabalham de forma autônoma, mas há grandes diferenças entre as duas categorias. Assim, que tal descobrir a melhor opção? Continue a leitura e descubra.
O Profissional Autônomo
Há muitas pessoas que trabalham sob o formato de Profissional Autônomo. A categoria é caracterizada por ter completa autonomia, sem possuir qualquer vínculo com a Pessoa Física ou Pessoa Jurídica para a qual está prestando serviços.
Um Profissional Autônomo não possui registro em Carteira de Trabalho e, consequentemente, não dispõe de benefícios trabalhistas. Como exemplo, podemos citar o 13º salário, o FGTS e as férias.
Além disso, não possui um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que pode ser uma desvantagem, principalmente quando uma empresa o exigir para contar com os serviços do profissional.
O Microempreendedor Individual (MEI)
Já as pessoas que optam por trabalhar sob o formato de MEI contam com algumas vantagens importantes. Uma delas, a de possuir um CNPJ, o que abre várias oportunidades profissionais. Além disso, dispõe de facilidades como abrir conta bancária, solicitar empréstimos com melhores condições e emitir notas fiscais.
Outros benefícios obtidos pelo MEI envolvem o direito a auxílio-maternidade, afastamento remunerado por problemas de saúde, aposentadoria e conta com cobertura da Previdência Social estendida à família.
Mais um detalhe importante é o fato de que o MEI é enquadrado no Simples Nacional, ficando isento de tributos federais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Quais a regras para ser MEI?
Para ser possível se registrar como MEI, o profissional precisa se enquadrar em uma das 400 áreas de atuação incluídas na lista oficial da categoria. Para checar isso, basta visitar o Portal do Empreendedor, no site Gov.br.
Algumas regras, entretanto, são obrigatórias para o registro como MEI:
– Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
– Faturar até R$ 81.000 por ano ou R$ 6.750 por mês;
– Ter até um funcionário contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.
Quanto custa para ser MEI?
Outra grande vantagem em ser MEI é ter como despesa apenas o pagamento mensal do Simples Nacional. Os valores variam de acordo com o segmento, mas em 2022 são os seguintes:
– Comércio ou Indústria: R$61,60;
– Prestação de Serviços: R$ 65,60;
– Comércio e Serviços juntos: R$ 66,60.
O cálculo equivale a 5% do limite mensal do salário mínimo, além de R$ 1 a título de ICMS – se for contribuinte desse imposto – e/ou R$ 5 a título de ISS, caso contribua com esse tributo.
O pagamento pode ser efetuado até o dia 20 de cada mês por débito automático, on-line ou pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Os Profissionais Autônomos também pagam imposto, por meio do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), com percentuais e alíquotas maiores do que os do MEI.
Declaração anual de faturamento
Anualmente, até o dia 31 de maio o MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), conhecida também como Declaração Anual de Faturamento. Devem constar o valor do faturamento bruto do ano anterior, seja pela venda de mercadorias e/ou serviços.
Essa declaração é preenchida pelo próprio MEI, informando:
– A receita bruta total de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições;
– A receita bruta total dos serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais;
– Se possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração, que corresponde ao ano anterior.
O que fazer para se tornar MEI?
O registro para se formalizar como MEI é simples e realizado de forma on-line. Primeiramente, antes de efetuar o cadastro, é importante tomar conhecimento dos critérios, das leis e atividades permitidas. Afinal, são informações fundamentais para se formalizar no mundo do empreendedorismo.
Uma vez realizado o cadastro, é importante imprimir e guardar os documentos que atestam a formalização como MEI. São eles:
– Certificado da Condição de Microempreendedor Individual: comprova a condição de MEI;
– Boleto de Pagamento Mensal (DAS): contribuição mensal devida pelo MEI, havendo ainda a opção de pagar por débito automático ou de forma on-line;
– Relatório Mensal de Receitas Brutas: é obrigatório, sendo um para cada mês, mas não precisa ser entregue em nenhum órgão público, sendo usado para registrar as receitas mensais e auxiliar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).
Esses documentos acima podem ser obtidos no Portal do Empreendedor.
O único documento que será necessário obter fora do Portal do Empreendedor é a nota fiscal. O MEI não precisa emitir nota fiscal se o consumidor for uma Pessoa Física. Porém, é obrigado a realizar a emissão se o cliente for uma empresa, havendo exceção apenas se o destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Viu como é simples ser MEI? Há muitas vantagens e todo o processo é bastante simplificado. Agora, basta dar asas ao seu espírito empreendedor. Afinal, o céu é o limite!