Simples, prática e sem exigir maiores burocracias, uma Nota Promissória pode ser definida, resumidamente, como uma promessa de pagamento. Ou seja, uma das partes – que pode ser uma Pessoa Física ou Jurídica – assume a obrigação de honrar uma dívida junto a uma empresa ou pessoa que realizou o empréstimo de uma quantia em dinheiro ou a venda de um bem ou serviço.
A facilidade da Nota Promissória faz com que ela ainda hoje seja bastante utilizada em operações comerciais para que os calotes sejam evitados. Como possui valor jurídico, uma Nota Promissória, em último caso, permite que o beneficiário – também chamado de tomador – possa entrar na Justiça para receber o valor ou bem da outra parte – chamada de devedor. Vamos ver mais detalhadamente o que ela é e como funciona? Então, leia até o final!
O que é uma Nota Promissória?
Já vimos que uma Nota Promissória é um documento simples que estabelece um reconhecimento de dívida de uma parte em relação a outra. Aliás, pode ser usada tanto em acertos formais quanto informais. Afinal, seu objetivo é proporcionar segurança a quem empresta dinheiro, vende um bem, ou presta um serviço.
É importante frisar que uma Nota Promissória não é um contrato. Ela representa apenas a dívida. Porém, ela tem total validade jurídica, uma vez que é preenchida e assinada. Aliás, a lei que regula a Nota Promissória possui mais de 100 anos. Ela foi promulgada em 1908 e determina que o documento não precisa ser registrado em cartório.
O principal é que a Nota Promissória seja preenchida corretamente, seguindo regras muito bem definidas. Como deve ser exclusivamente em papel, precisa ser tratada com todo o cuidado, sem rasuras ou ausência de dados. Afinal, é justamente o “preto no branco” que garante a validade da transação.
O que deve constar numa Nota Promissória?
Há regras bem específicas que devem ser rigorosamente seguidas para que uma Nota Promissória tenha validade jurídica. Veja:
– O termo “Nota Promissória” ou equivalente deve estar escrito no documento;
– Valor total do dinheiro devido;
– Nome da Pessoa Física ou Jurídica que é emitente da Nota Promissória e assume a dívida, constando também o CPF ou o CNPJ, e o endereço;
– Indicar a Pessoa Física ou Jurídica que irá receber a quantia, com CPF ou CNPJ;
– Assinatura de próprio punho do devedor, podendo ser também a de um procurador;
Esses dados acima já são suficientes para conferir validade jurídica. Para completar, é importante haver também uma data de vencimento para a quitação da dívida. Outro cuidado é constar não apenas o valor escrito como numeral, mas também por extenso, para que não paire qualquer dúvida.
Se for um pagamento integral, um documento basta. Porém, se uma dívida for parcelada, é necessário fazer uma Nota Promissória para cada prestação, com os respectivos prazos de pagamento. O documento fica com o tomador até a quitação da dívida. Ao ser quitada, a Nota Promissória é entregue ao devedor.
A Nota Promissória é um documento ainda importante nos dias atuais e com a vantagem de ser bastante simples. Caso tenha dúvidas e queira falar sobre ele, entre em contato com a Andrade Assessoria Empresarial!



