O principal objetivo das empresas do terceiro setor é a realização de atividades do espectro social e filantrópico.
Apesar de o lucro não ser a meta número 1 dessas entidades, a saúde financeira ainda demanda cuidado e atenção especial. Para evitar desgastes e prejuízos nesta área, uma grande aliada é a ajuda de contabilidades.
O acompanhamento contábil se torna importante para as empresas do terceiro setor na rotina fiscal, jurídica e patrimonial. Essas entidades são de natureza jurídica privada e precisam de total transparência na gestão desses processos.
Existem diversos benefícios fiscais a que essas organizações podem recorrer, e a contabilidade é útil na obtenção dessas informações. Esse auxílio ainda se mostra relevante no desenvolvimento seguro da instituição e no cumprimento das obrigações de natureza jurídica, tributária, fiscal e trabalhista.
Pelo valor agregado da contabilidade a empresas que compõem o terceiro setor, a contratação de uma assessoria contábil se tornou obrigatória no campo de vista legislativo. Vamos explicar detalhadamente sobre esta norma no decorrer deste artigo.
Então, continue a leitura e descubra a importância do acompanhamento contábil para empresas do terceiro setor.
O que são empresas do terceiro setor?
As empresas do terceiro setor são instituições de caráter social, filantrópico, religioso ou cultural. Apesar de serem consideradas organizações da iniciativa privada, elas não possuem fins lucrativos.
Dentre os principais exemplos de instituições do terceiro setor podemos considerar:
- Organizações não Governamentais (ONGs);
- Associações comunitárias;
- Partidos políticos;
- Igrejas e templos religiosos;
- Associações de proteção veicular;
- Associações educacionais;
- Fundações artísticas;
- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP);
- Entre outras instituições de utilidade pública.
Aprenda mais lendo: Gestão Financeira para ONG ‘s e Associações: Quais as obrigações na prestação de contas?
Qual a função da contabilidade para empresas do terceiro setor ?
Por terem grande valor comunitário e social, essas entidades precisam agir com transparência ao realizarem suas atividades financeiras.
Isso porque grande parte do capital é proveniente de doações, contribuições e auxílio público. Assim, é importante que estejam legalizadas e tenham organização com documentos fiscais e tributários.
A importância da transparência fiscal, neste setor, faz com que a assessoria contábil seja obrigatória.
Veja a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC T 10.19.1.3), que aborda a área financeira das empresas sem fins lucrativos.
De acordo com esse documento, essas entidades precisam realizar:
- O balanço patrimonial: a conta capital é denominada Patrimônio Social, dentro do Patrimônio Líquido.
- A demonstração dos resultados: com informações tratadas como superávit ou déficit. Essa demonstração precisa evidenciar, de maneira segregada, as contas de receitas e despesas identificáveis, por tipo de atividade.
- A demonstração das mutações do patrimônio líquido;
- A gestão do fluxo de caixa;
- A demonstração dos fluxos de caixa.
As empresas do terceiro setor são isentas do imposto sobre a renda das Pessoas Jurídicas, de acordo com o artigo 113 do CTN (Código Tributário Nacional). Entretanto, essas organizações ainda precisam arcar com as obrigações acessórias.
A contabilidade é importante para que essas empresas comprovem sua atuação social e ajam com transparência na prestação de contas. Afinal, essas entidades precisam atestar que a receita tem destino social e público.
Com um enquadramento jurídico correto, essa comprovação da atuação idônea garante à empresa diversos benefícios como concessões financeiras e isenções fiscais.
As empresas do terceiro setor têm vantagens na isenção do recolhimento de alguns impostos:
- Cofins;
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA );
- Redução da alíquota do PIS, apenas 1% sobre a folha de pagamento.
Mesmo assim, essas empresas ainda são obrigadas a realizar a escrituração fiscal e a recolher os impostos relacionados à contratação de funcionários (pelo eSocial).
As obrigações acessórias a serem emitidas e arquivadas pelas entidades do terceiro setor, com o auxílio do contador, são:
- Escrituração contábil e fiscal (ECF).
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Guia de recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço e informações da Previdência Social (GFIP);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
Escrituração contábil e fiscal
Pessoas físicas e jurídicas, inclusive imunes ou isentas, são obrigadas a realizar a escrituração contábil e fiscal. Esse ofício faz parte do decreto 7.979, de 08 de abril de 2013.
Este decreto institui o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, que é uma ferramenta que “unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações”.
As informações necessárias para a realização da escrituração de uma empresa do terceiro setor devem ser organizadas em livros. Os mais utilizados são:
- Livro caixa, com as movimentações financeiras e contábeis;
- Livro registro de entradas de bens, mercadorias e tudo que gere ICMS;
- Livro registro de inventário, com a escrituração da movimentação do estoque;
- Livro de serviços prestados e utilizados, que deve ser utilizado na falta da declaração eletrônica de serviços no município.


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Sendo um processo obrigatório, a escolha de uma contabilidade precisa ser feita com muita atenção. É ela que auxiliará sua empresa do terceiro setor a ter transparência fiscal e garantir todos os benefícios importantes para o sucesso financeiro.
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