Se você está lendo este artigo, muito provavelmente sua empresa cresceu! No entanto, para continuar seu caminho sem grandes transtornos é preciso se adequar a algumas mudanças, uma delas é no seu tipo de empresa.
Não existe nenhum segredo no processo de reenquadramento de MEI para ME, contudo, é preciso resolver algumas pendências tributárias e fazer a solicitação para o novo regime junto a Receita Federal.
Se você deseja saber como migrar de MEI para ME, leia este artigo até o final e entenda como funciona o processo! Pronto para aprender? Então vamos lá!
Quando mudar de MEI para ME?
Geralmente a mudança de MEI para ME é indicada em situações que o negócio já não se enquadra nas diretrizes do Microempreendedor Individual.
Ou seja, o faturamento da empresa ultrapassou o limite ou quando o empreendedor deseja expandir sua atuação, contratar mais funcionários, entre outros motivos.
Desta forma, para que o negócio possa crescer ao mesmo tempo que mantém sua situação regular é extremamente importante que o empreendedor migre de MEI para ME. Se o seu negócio está nesta situação, continue lendo este artigo e veja como iniciar o processo.
Quais são as principais características da Microempresa?
Antes de realizar a migração de MEI para ME é importante entender quais serão as novas condições e normas que a empresa precisará atender. Portanto, confira abaixo as principais características das microempresas:
- Faturamento bruto anual de até R$ 360 mil;
- Possibilidade de contratar até 9 funcionários para comércio e prestação de serviços e até 19 funcionários para o segmento industrial;
- Opção entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
- Escolha entre as categorias de natureza jurídica Empresário Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), Sociedade Simples ou Sociedade Empresária;
- Permissão para emitir notas fiscais de vendas, tanto para pessoa física quanto para jurídica.
Vantagens de ser ME
Se você ainda não tem certeza que o modelo ME será melhor para a sua empresa, trouxemos alguns dos principais benefícios em adotar o regime. Uma vez que o mesmo está incluído na Lei Geral das Microempresas de Empresas de Pequeno Porte e visa:
- Simplificar e desburocratizar o processo de abertura;
- Facilitar o acesso ao mercado;
- Facilitar o acesso à justiça e a obtenção de crédito;
- Estimular a exportação e a inovação;
- Contribuir para o pagamento de menos impostos.
Migrar de MEI para ME, entenda o passo a passo
Se você é MEI e deseja migrar a sua empresa para ME, confira abaixo como este processo funciona. Vamos lá?
1. Solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional
Não importa qual seja o motivo da sua solicitação de migração para ME, o pedido sempre deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional. O primeiro passo é solicitar o desenquadramento do MEI.
Existe também a mudança automática, que ocorre sempre que a natureza jurídica do negócio é alterada pela EI, Empreendedor Individual, quando é incluída uma atividade econômica diferente da permitida para a categoria ou quando a empresa abre uma filial.
Neste caso, basta que o empreendedor confirme a migração de MEI para ME no Portal do Simples Nacional.
É importante lembrar que caso o motivo da alteração seja o aumento do faturamento anual é necessário também reajustar os valores pagos no ano anterior. Para tanto, faça o pagamento da DAS referente ao limite que foi ultrapassado veja a seguir como:
- Faturamento não ultrapassou 20% do limite de R$81 mil: efetuar o pagamento mensal normal do DAS-MEI. Depois, gerar um novo DAS através do PGDAS-D, referente ao valor excedente e realizar a quitação até a data estipulada para os tributos do Simples Nacional;
- Faturamento ultrapassou 20% do limite de R $81 mil: o recolhimento dos impostos excedentes também é feito via DAS, mas de forma retroativa, considerando o início do ano-calendário do aumento.
2. Comunicar à Junta Comercial do seu estado
Com o pagamento dos impostos efetuado e a solicitação no Simples, em seguida é necessário comunicar a Junta Comercial do seu estado a respeito da mudança. Para concluir o processo é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Comunicação de desenquadramento do Simei;
- Formulário de desenquadramento;
- Contrato social ou equivalente;
- Requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa.
3. Atualizar os dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial e demais órgãos locais
Caso a sua empresa possua cadastro nos demais órgãos locais, é importante que os mesmos também sejam comunicados a respeito da migração de MEI para ME.
Podemos utilizar, como exemplos, a atualização de dados nos seguintes órgãos: Prefeitura, na Secretaria Estadual da Fazenda entre outras instituições.
Também existem outras opções para migrar de MEI para ME. Como dar baixa no seu CNPJ de MEI e abrir um novo como ME.
Precisa de ajuda para migrar a sua empresa de MEI para ME então entre em contato com a equipe da Andrade Contabilidade!
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