Migração de MEI para ME: Entenda como funciona

1 Nov, 2021

Se você está lendo este artigo, muito provavelmente sua empresa cresceu! No entanto, para continuar seu caminho sem grandes transtornos é preciso se adequar a algumas mudanças, uma delas é no seu tipo de empresa.  

Não existe nenhum segredo no processo de reenquadramento de MEI para ME, contudo, é preciso resolver algumas pendências tributárias e fazer a solicitação para o novo regime junto a Receita Federal.  

Se você deseja saber como migrar de MEI para ME, leia este artigo até o final e entenda como funciona o processo! Pronto para aprender? Então vamos lá!

Quando mudar de MEI para ME?  

Geralmente a mudança de MEI para ME é indicada em situações que o negócio já não se enquadra nas diretrizes do Microempreendedor Individual. 

Ou seja, o faturamento da empresa ultrapassou o limite ou quando o empreendedor deseja expandir sua atuação, contratar mais funcionários, entre outros motivos. 

Desta forma, para que o negócio possa crescer ao mesmo tempo que mantém sua situação regular é extremamente importante que o empreendedor migre de MEI para ME. Se o seu negócio está nesta situação, continue lendo este artigo e veja como iniciar o processo. 

Quais são as principais características da Microempresa? 

Antes de realizar a migração de MEI para ME é importante entender quais serão as novas condições e normas que a empresa precisará atender. Portanto, confira abaixo as principais características das microempresas: 

  • Faturamento bruto anual de até R$ 360 mil;
  • Possibilidade de contratar até 9 funcionários para comércio e prestação de serviços e até 19 funcionários para o segmento industrial;
  • Opção entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
  • Escolha entre as categorias de natureza jurídica Empresário Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), Sociedade Simples ou Sociedade Empresária;
  • Permissão para emitir notas fiscais de vendas, tanto para pessoa física quanto para jurídica.

Vantagens de ser ME

Se você ainda não tem certeza que o modelo ME será melhor para a sua empresa, trouxemos alguns dos principais benefícios em adotar o regime. Uma vez que o mesmo está incluído na Lei Geral das Microempresas de Empresas de Pequeno Porte e visa: 

  • Simplificar e desburocratizar o processo de abertura;
  • Facilitar o acesso ao mercado;
  • Facilitar o acesso à justiça e a obtenção de crédito;
  • Estimular a exportação e a inovação;
  • Contribuir para o pagamento de menos impostos. 

Migrar de MEI para ME, entenda o passo a passo 

Se você é MEI e deseja migrar a sua empresa para ME, confira abaixo como este processo funciona. Vamos lá?

1. Solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional

Não importa qual seja o motivo da sua solicitação de migração para ME, o pedido sempre deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional. O primeiro passo é solicitar o desenquadramento do MEI. 

Existe também a mudança automática, que ocorre sempre que a natureza jurídica do negócio é alterada pela EI, Empreendedor Individual, quando é incluída uma atividade econômica diferente da permitida para a categoria ou quando a empresa abre uma filial. 

Neste caso, basta que o empreendedor confirme a migração de MEI para ME no Portal do Simples Nacional. 

É importante lembrar que caso o motivo da alteração seja o aumento do faturamento anual é necessário também reajustar os valores pagos no ano anterior. Para tanto, faça o pagamento da DAS referente ao limite que foi ultrapassado veja a seguir como: 

  • Faturamento não ultrapassou 20% do limite de R$81 mil: efetuar o pagamento mensal normal do DAS-MEI. Depois, gerar um novo DAS através do PGDAS-D, referente ao valor excedente e realizar a quitação até a data estipulada para os tributos do Simples Nacional;
  • Faturamento ultrapassou 20% do limite de R $81 mil: o recolhimento dos impostos excedentes também é feito via DAS, mas de forma retroativa, considerando o início do ano-calendário do aumento.

2. Comunicar à Junta Comercial do seu estado 

Com o pagamento dos impostos efetuado e a solicitação no Simples, em seguida é necessário comunicar a Junta Comercial do seu estado a respeito da mudança. Para concluir o processo é preciso apresentar os seguintes documentos: 

  • Comunicação de desenquadramento do Simei;
  • Formulário de desenquadramento;
  • Contrato social ou equivalente;
  • Requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa.

3. Atualizar os dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial e demais órgãos locais

Caso a sua empresa possua cadastro nos demais órgãos locais, é importante que os mesmos também sejam comunicados a respeito da migração de MEI para ME. 

Podemos utilizar, como exemplos, a atualização de dados nos seguintes órgãos: Prefeitura, na Secretaria Estadual da Fazenda entre outras instituições.

Também existem outras opções para migrar de MEI para ME. Como dar baixa no seu CNPJ de MEI e abrir um novo como ME. 

Precisa de ajuda para migrar a sua empresa de MEI para ME então entre em contato com a equipe da Andrade Contabilidade!

Fundada em 1998, a Andrade Contabilidade nasceu com o propósito de contribuir para o sucesso das empresas pelo Brasil por meio de soluções completas de Contabilidade Digital, Abertura de Empresas, Contabilidade para Terceiro Setor, Imposto de Renda Pessoa Física, Gestão Financeira e Assessoria Jurídica.

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